

Contrato de promessa de compra e venda assinado.

Registro do imóvel.
Tributação
IOF – 0,38%
IR – não se aplica.
Se atentar para o canal bancário da remessa, ele deverá ser, obrigatoriamente, o mesmo descrito no contrato de promessa de compra e venda.
Documentos necessários

Segue abaixo documentação necessária para habilitar o cadastro para remessa financeira referente a compra de imóvel no exterior junto à CRITEIRA CÂMBIO:
– Declaração completa do IR do último período inclusive o recibo 1ª e 2ª página;
– Formulário KYC (Link para Download Abaixo);
– Documento de identificação (RG e CPF ou CNH);
– Dados bancários no exterior;
– Contrato de compra e venda do imóvel com agente Escrow;
– Escritura pública do imóvel ou documento equivalente.
* OBS: Esta modalidade de cadastro fica limitada a operar até USD 100.000,00, por mês, em posição própria da CRITERIA.